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A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES

Mateus Parente

Advogado Trabalhista Curitiba


Caso isso ainda não seja do seu conhecimento, mas todos os estabelecimentos com mais de 7 (sete) empregados são obrigados a contratar aprendizes dos cursos de aprendizagem.

A lei ainda estabelece que o número de aprendizes deve corresponder a 5% no mínimo e 15% no máximo do total de empregados contratados em cada estabelecimento e em caso de número fracionados estes devem ser arredondados, conforme o artigo 429 da CLT.

Contudo, alguns empresários sempre ficam na dúvida no tocante aquelas atividades que devem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes.

Para esclarecer tal questionamento devemos analisar o que dispõe o artigo 52, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018, que afirma que as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança.

Ainda estão excluídos da base de cálculo da cota de aprendiz, os empregados em regime de trabalho temporário estabelecido pela Lei 6.019/1973, conforme o disposto no artigo 54 do Decreto nº 9.579/2018.

E ainda, os aprendizes já contratados.

Em razão da utilização do E-Social a fiscalização realizada pelo órgãos competentes está mais intensa e ágil e o não cumprimento da cota determinada em Lei é passível de multa, conforme disposto no artigo 434 da CLT.

A título exemplificativo, segue decisão do TST quanto a condenação de uma empresa que descumpriu a cota de aprendizagem, clique aqui.

No tocante a cota, há um projeto de lei para a redução da cota de 5% para 4%, PL 6.461/19.

Importe observar, que algumas empresas estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendiz, são elas, as microempresas e empresas de pequeno porte e as entidades em fins lucrativos.

Assim, é importante que as empresas fiquem atentas a cota de aprendizes para que evitem o pagamento de multas que em muitas vezes, podem causas grande prejuízo.




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