top of page
Buscar
  • Foto do escritorMateus Parente

ATIVIDADES PERICULOSAS


Afinal, quem tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade?


A atividade periculosa é aquela que o trabalhador exerce e o expõe a uma condição de risco de morte, como por exemplo, contato com líquidos inflamáveis, eletricidade, explosivos e ainda roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais e segurança pessoal ou patrimonial.


Assim, com base no artigo 193 da CLT e a atividade exercida pelo trabalhador o C. Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um empregado da General Motors do Brasil que fazia a troca diária de gás liquefeito da empilhadeira, tem direito ao adicional de periculosidade.


Contudo, você sabe se está recebendo corretamente pela atividade desenvolvida?


E a empresa sabe se está pagando corretamente os adicionais aos seus empregados?


A certeza nestas respostas, garante o direito do trabalhador e reduz os passivos trabalhistas.


Leiam a decisão do C. TST em:https://url.gratis/mFgQi


22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page