Mateus Parente
ATIVIDADES PERICULOSAS

Afinal, quem tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade?
A atividade periculosa é aquela que o trabalhador exerce e o expõe a uma condição de risco de morte, como por exemplo, contato com líquidos inflamáveis, eletricidade, explosivos e ainda roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais e segurança pessoal ou patrimonial.
Assim, com base no artigo 193 da CLT e a atividade exercida pelo trabalhador o C. Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um empregado da General Motors do Brasil que fazia a troca diária de gás liquefeito da empilhadeira, tem direito ao adicional de periculosidade.
Contudo, você sabe se está recebendo corretamente pela atividade desenvolvida?
E a empresa sabe se está pagando corretamente os adicionais aos seus empregados?
A certeza nestas respostas, garante o direito do trabalhador e reduz os passivos trabalhistas.
Leiam a decisão do C. TST em:https://url.gratis/mFgQi
#advogado#advogadotrabalhista#seudireito#periculosidade#empregado#empregador#empresa#trabalho