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DADOS SIGILOSOS DE CLIENTES E O TRATAMENTO DESTES PELA EMPRESA

Mateus Parente

Advogado Trabalhista Curitiba


Não demora muito e logo estaremos discutindo de forma mais enérgica a importância dos dados sigilosos das pessoas físicas, que são disponibilizados para a pessoa jurídica e a conduta desta no tratamento e cuidados com estes dados.

Já abordei aqui em outra oportunidade a questão da LGPD E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, que para conferir novamente, basta clicar aqui.

O que deve ser notado é que mesmo sem uma lei específica no tocante a proteção de dados das pessoas físicas, existem punições, ainda que ínfimas para aqueles que não cuidam corretamente dessas informações.

A exemplo disso temos um recente julgamento realizado pelo TST, que manteve a justa causa, por improbidade, aplicada a uma ex-empregada de um banco que encaminhou para o seu e-mail pessoal dados sigilosos de clientes.

Para conferir a referida matéria, acesse aqui.

Assim, entendo que a justa causa aplicada a esta ex-empregada foi correta e devidamente validade pela Justiça do Trabalho, isto porque todos os dados de pessoas físicas em poder das pessoas jurídicas, devem ser tratados com o máximo de seriedade.

Agora, imaginem se estivesse vigente a Lei Geral de Proteção de Dados e fosse comprovada algum vazamento ou transmissão desses para terceiros.

Tais situações farão parte do nosso cotidiano de forma mais acentuada e devemos estar preparados para todas essas mudanças.

Para mais informações entre em contato:

www.mateusparente.adv.br

mateus@mateusparente.adv.br

(41) 3233-3784 l (41) 99555-2002




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