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  • Foto do escritorMateus Parente

LGPD E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Conforme já expusemos em nosso site a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é baseada no Regulamento (RGPD) da União Europeia e traz no âmbito do ordenamento jurídico brasileiros os critérios e princípios para a proteção de dados e informações de pessoas físicas.

Em que pese a LGPD não se destinar diretamente as relações de trabalho, mas sim no que se refere as relações de consumo, campo este em que há um fluxo maior do trânsito de informações, a citada Lei também vai impactar nas relações trabalhistas.

Importante destacar que a Lei não faz qualquer distinção no tocante ao tamanho da empresa, ou seja, não importa se você possui uma empresa de grande porte ou uma empresa de pequeno porte, todos terão que se adaptar as suas exigências.

No que se referem as relações de trabalho importante destacar que alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, tais como os que se referem ao titular dos dados, o controlador, o operador desses dados, o dado pessoal e aquilo que se refere ao tratamento desses dados, se amoldam a relação de emprego, como por exemplo, verifica-se que o empregado é o titular dos dados, que em razão do contrato de trabalho passa ao empregador seus dados pessoais. O empregador é o Controlador, ou seja, cabe ao empregador tomar as decisões necessária e pertinentes para o correto destino e tratamento desses dados.

Pode-se observar que na relação de emprego há tráfego intenso desses dados, ou seja, desde a fase da contratação do empregado, pagamento de salários, motivos de faltas, por doença, acidentes, ou mesmo situações conjugais, tais como pagamento de pensão alimentícia, inclusão de dependente no plano de saúde e ainda no término do contrato de trabalho.


Ainda, haverá a troca de informações pessoais desse empregado quando o empregador repassa informações para terceiros, informações estas que possibilitem a identificação do empregado, tal como convênio médico, planos de saúde, vale alimentação, e-social, sendo que a LGPD veio para proteger o titular desses dados.

Em razão a LGPD toda a cautela é pouca.

Veja o exemplo da Ficha de registro, que era apenas onde a empresa atualizava as informações do empregado, tais como férias, filhos, evolução da carreira, salários, entre outro, contudo agora com o advento da LGPD a Ficha de Registro passa a ser vista como uma fonte possuidora de dados pessoais e de conteúdo sensível o seu titular.

Assim, tendo-se em mente que o uso indevido ou imprudente dos dados constantes nestes cadastros irão gerar multas astronômicas, como por exemplo 2% do faturamento da empresa, é chegada a hora das empresas pensarem na melhor forma de lidar e tratar destes dados.

Para mais informações entre em contato.

mateus@mateusparente.adv.br

(41) 3233-3784 (41) 99555-2002




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