Mateus Parente
MP DA CARTEIRA DE TRABALHO VERDE E AMARELO REVOGADA. E AGORA?
Revogação da MP da Carteira Verde e Amarelo.
A Medida Provisória 905 que criou o programa da carteira de trabalho Verde e Amarelo, foi REVOGADA, a referida MP incentivava a contratação formal de jovens entre 18 a 29 anos e em troca, para as empresas que contratassem esses jovem haveria menos tributos e menos encargos trabalhistas.
No mesmo dia da revogação o Presidente da República afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do programa Verde e Amarelo, contudo, com regras mais específicas para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus.
Mas e agora?
O que acontece com quem já foi contratado com base na MP 905?
No caso, a revogação não invalida os contratos de trabalho firmados durante o período de vigência da MP, contudo a partir do dia 20 de abril não podem ser aplicados aos novos contratos de trabalho as regras da MP 905.
Assim, os acordos estabelecidos entres os empregados e empregadores permanecem mantidos até o final do prazo da contratação, isto com base na Segurança Jurídica.
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