Mateus Parente
O DEPÓSITO RECURSAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A Justiça do Trabalho, não diferente, determina que quando o empregador, perdedor de determinadas verbas na Justiça do Trabalho, deve realizar o pagamento de uma quantia para que o seu Recurso seja julgado na Instância Superior.
O referido pagamento pode ser realizado mediante o recolhimento dos valores do depósito Recursal ou na utilização do Seguro Garantia.
Atualmente, em razão do Covid-19 muitas são as empresas que não possuem dinheiro em caixa para realizar o recolhimento do depósito recursal e por isso se recorrerem a possibilidade de utilização do seguro garantia para garantir o juízo.
Contudo, existem algumas regras para o seguro garantia, regras essas que posso te ajudar a entender para proceder corretamente no referido depósito. Leia mais em: https://url.gratis/UClKf
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