Mateus Parente
O TRABALHO E AS REDES SOCIAIS
Mateus Parente
Advogado Trabalhista Curitiba
A internet e as redes sociais são ferramentas fundamentais para a comunicação, aprendizado e até mesmo para o trabalho, sendo nelas em que as pessoas expressam seus momentos de felicidade, realizações, fraquezas, medos, preconceito, se posicionam perante algum assunto polêmico.
Contudo algumas pessoas acham que a internet é “terra de ninguém” e com base neste conceito passam a utilizar as redes sociais para zombar de colegas de trabalho e ainda tentam denegrir a imagem da empresa em que trabalham, com comentários impertinentes e até mesmo falsos.
Assim, é importante que os empregados tenham consciência sobre a missão e valores da empresa no momento da sua contratação a fim de que entendam e tenha m consciência destes princípios e se comprometam a segui-los, ao menos enquanto estiver trabalhando naquele empregador.
Quando o empregado insiste em desobedecer às diretrizes da empresa e resolve publicar nas redes sociais frases, ofensas ou imagens que venham a prejudicar o empregador a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “K”da CLT.
Neste sentido, foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT12), clique aqui para conferir, que reconheceu a justa causa aplicada ao empregado, quando este publicou em sua rede social mensagem ofensiva ao seu antigo empregador, isto porque, a liberdade de expressão foi extrapolada.
Portanto, publicar em rede social conteúdo ofensivo ao empregador é passível de punição por justa causa.
Para mais informações entre em contato:
(41) 3233-3784 I (41) 99555-2002

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