Mateus Parente
OS POSSÍVEIS PROBLEMAS DE HORA EXTRA E SOBREAVISO NO TELETRABALHO
Atualizado: 26 de mai. de 2020
Mateus Parente
Advogado Trabalhista Curitiba
Atualmente, em meio a pandemia, uma das formas mais utilizados de trabalho é o home office ou o teletrabalho, que aparentemente veio para solucionar parte dos conflitos trazidos pelo COVID-19.
Contudo, como advogado trabalhista eu entendo que se o teletrabalho ou o home office não forem bem aplicados podem gerar inúmeras ações trabalhistas.
Isto porque, atualmente possuímos diversas ferramentas que possibilitam o contato imediato com outra pessoa e o encarregado ou chefe, não tão capacitado para o cargo ou não entendo os limites do poder de gestão, pode querer contatar o empregado fora do horário estipulado ao trabalho, ou mesmo achar que o empregado tem que atender os representantes da empresa em qualquer momento.
Sendo que as vezes acaba fazendo com que o empregado aguarde em na sua casa ordens e instruções da empresa para a execução do seu trabalho, ou seja, acaba limitando a livre locomoção do seu empregado fora do horário estipulado ao trabalho e provavelmente tal situação se enquadre em horas extras e ainda em horas de sobreaviso, conforme o caso.
Em recente decisão publicada no site do TST, para ter acesso a notícia clique aqui, afirmou que o trabalho por celular fora do expediente gere horas extras de sobreaviso a técnico de redes e ainda tal entendimento pode ser estendido a outras atividades.
Assim, cabe a empresa ter regras bem claras sobre o home office e o teletrabalho, a fim de que o empregado não seja acionado a qualquer momento do dia ou mesmo da semana em razão de uma mau uso da tecnologia.
Para mais informações:
(41) 3233-3784
(41) 99555-2002

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