Mateus Parente
PEDREIRO NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CONTATO COM CIMENTO
De acordo com a Norma Regulamentadora 15, são consideradas como insalubre todas as atividades que por natureza representam risco a saúdo do empregado.
A NR-15 define quem deve receber o adicional de insalubridade, sendo que tem direito ao recebimento do adicional são aqueles trabalhadores expostos aos seguintes riscos:
Ruído contínuo e de impacto;
Calor e frio excessivos;
Radiações ionizantes e não ionizantes;
Condições hiperbáricas;
Vibrações;
Umidade;
Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
Poeiras minerais;
Benzeno;
Agentes biológicos.
Importante destacar que cada tipo de risco considerado na NR 15 deve ser analisado através de parâmetros específicos, ou seja, cada tema tem um anexo diferente e que precisa ser observado para verificar se o trabalhador está exposto a algum risco e se possui direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
E com base nesta consideração, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um pedreiro que alegava estar exposto a agentes químicos, tais como contato com cimento, restou decidido que este trabalhador não possui direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com base no anexo 13 da NR 15.
Para acessar a notícia veiculada pelo TST, clique aqui.
Ainda, sobre o adicional de insalubridade é importante destacar que o seu recebimento por parte do empregado ainda se dá na base de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Para mais informações entre em contato:
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