Mateus Parente
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E O AUMENTO DAS AÇÕES TRABALHISTAS
Atualizado: 26 de mai. de 2020
Mateus Parente
Advogado Trabalhista Curitiba
Como Advogado Trabalhista, eu percebo que em Curitiba, bem como em muitas regiões do Brasil, diversas empresas de pequeno porte estão dispensando os seus empregados e infelizmente não estão pagando parte ou a totalidade das verbas rescisórias obrigatórias, por estarem sem dinheiro em caixa.
Em alguns casos, isto tem ocorrido porque essa empresa não tem o devido acompanhamento jurídico ou uma correta consultoria preventiva e não sabem que podem tentar se beneficiar de algumas medidas provisórias que foram publicadas pelo governo, para tentarem contornar essa situação.
Por outro lado, empresas de grande porte já tem se beneficiado de tal situação, ou seja, estão utilizando das medidas provisórias e principalmente a MP 936/2020, que tem como alternativa a concessão das férias individuais, férias coletivas, suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho.
Assim, pelo fato das empresas de pequeno e médio porte, na maioria das vezes estarem sem o devido respaldo legal, acabam dispensando os seus empregados e ficando inadimplentes com o pagamento das verbas rescisórias na Justiça do Trabalho.
Em razão desse pagamento parcial ou ausência de pagamento das verbas rescisórias é que tem gerado um acréscimo de 20% nas ações trabalhista neste ano, tudo em razão de demissões pelo coronavírus – Covid-19, conforme apontado em matéria veiculada pela Exame.
Dentre os principais setores afetados pela pandemia está o comercio no varejo, bares e restaurantes, sendo este um dos primeiros setores a serem impactados pelo coronavírus.
Ainda estamos vivenciando um momento de crise, contudo, não é necessário desespero, mas sim um preparo e conhecimento para conseguir administrar tais adversidade.
Para mais informações acesse:
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