Mateus Parente
CAIXA LIBERA SAQUE DO FGTS AOS EMPREGADOS DEMITIDOS POR FORÇA MAIOR
Caso o empregado seja despedido por força maior, conforme disciplinado no artigo 501 da CLT, o trabalhador encontra dificuldades par ao saque do FGTS, bem como ao acesso ao seguro desemprego.
Cabe destacar que nem toda empresa pode usar essa justificativa para impedir o saque do FGTS e ao Seguro desemprego, sendo necessária que a empresa comprove que o seu negócio realmente sofreu impactos.
Assim, quem tiver o contrato de trabalho rescindido por força maior, terá que acionar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento dos seus direitos e a CEF estava exigindo o transito em julgado da ação para que fosse liberado o FGTS ao Trabalhador.
Contudo, a Caixa Econômica Federal publicou no dia 29/04 a nova versão do Manual FGTS e nesta versão os empregados que foram demitidos por força maior não precisarão apresentar decisão transitada em julgado para sacarem a multa de 20% do FGTS.
Assim, para que o trabalhador tenha acesso aos valores depositados ele precisará apenas comprovar o ingresso com ação na Justiça do Trabalho para que seja reconhecida a rescisão contratual por força maior.
Ou seja, com a decisão da CEF haverá uma enxurrada de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho para que se resolve essa situação.
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