Mateus Parente
O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
Mateus Parente
Advogado Trabalhista Curitiba
A rescisão do contrato de trabalho por justa causa se dá em razão dos atos faltosos do empregado que por conta de suas atitudes faz com que desapareça a confiança e a boa-fé existente entre as partes, o que torna indesejável a continuidade da relação de trabalho.
Sobre a pergunta em questão: O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
A resposta para a referida pergunta encontramos no artigo 482, “m” da CLT, que afirma:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Assim, o motorista profissional que tem a sua habilitação suspensa, mesmo que em decorrência de infração de trânsito cometida fora do expediente, pode SIM ser dispensado por justa causa.
Isto porque um dos requisitos indispensáveis para o motorista profissional é a sua habilitação em dia não podendo o motorista alegar desconhecimento das leis, pois a sua função de motorista profissional, responsável por diversas vidas transportadas no dia a dia, é do conhecimento das leis de trânsito e das consequências jurídicas no caso de infração.
Ou seja, podemos afirmar categoricamente que é dever do motorista profissional respeitas as regras de trânsito.
Ainda neste sentido, podemos observar recente notícia do TST sobre o assunto abordado, para acessar a notícia do TST, clique aqui.
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