top of page
Buscar
  • Foto do escritorMateus Parente

O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?

Mateus Parente

Advogado Trabalhista Curitiba


A rescisão do contrato de trabalho por justa causa se dá em razão dos atos faltosos do empregado que por conta de suas atitudes faz com que desapareça a confiança e a boa-fé existente entre as partes, o que torna indesejável a continuidade da relação de trabalho.

Sobre a pergunta em questão: O MOTORISTA PROFISSIONAL COM A CNH SUSPENSA PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?

A resposta para a referida pergunta encontramos no artigo 482, “m” da CLT, que afirma:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

...

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Assim, o motorista profissional que tem a sua habilitação suspensa, mesmo que em decorrência de infração de trânsito cometida fora do expediente, pode SIM ser dispensado por justa causa.

Isto porque um dos requisitos indispensáveis para o motorista profissional é a sua habilitação em dia não podendo o motorista alegar desconhecimento das leis, pois a sua função de motorista profissional, responsável por diversas vidas transportadas no dia a dia, é do conhecimento das leis de trânsito e das consequências jurídicas no caso de infração.

Ou seja, podemos afirmar categoricamente que é dever do motorista profissional respeitas as regras de trânsito.

Ainda neste sentido, podemos observar recente notícia do TST sobre o assunto abordado, para acessar a notícia do TST, clique aqui.

Para mais informações entre em contato:

mateus@mateusparente.adv.br

(41) 3233-3784 l (41) 99555-2002




30 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page